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GRUPO INTERCOMPANYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.436.926

GRUPO INTERCOMPANY é marca registrada no INPI e pertence a INTERCOMPANY TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/03/2009 e vale até 31/03/2029. Consta assim na revista nº 2804, de 01/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

consultoria em gestão de pessoal, assessoria em gestão de negócios, processamento de texto, publicidade on-line em rede de computadores, sistematização de informações em bancos de dados de computador, processamento de texto.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.927.5.1
Titular
  • INTERCOMPANY TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA · SP/BR
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

Dados do processo

Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
31/03/2009
Vigência até
31/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/04/2028 a 31/03/2029
com multa até 01/10/2029
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CPA CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA e nomeado novo representante KARINA MAFRA DE BRITO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
1995Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1978351
1919230SEDE/ENDEREÇO/NOME

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804