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FAST SERVICEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.437.825

FAST SERVICE é marca registrada no INPI e pertence a RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transporte expressos [mensagens ou mercadorias], transporte (corretagem de -), transporte, mensagens (entrega de -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.128.19
Titular
  • RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA · RJ/BR
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2073735PET (SP) 018080029583 DE 15/05/2008 POR CARECER DE OBJETO, PELO FATO DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO TER SIDO REALIZADA NA PET (SP) 018080019766 DE 03/04/2008. INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
2073560ENDEREÇO ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882