HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

EBF-VAZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.438.201

EBF-VAZ é marca registrada no INPI e pertence a EBF-VAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/05/2010 e vale até 25/05/2030. Consta assim na revista nº 2581, de 23/06/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidomai/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação e exportação de peças e acessórios para veículos automotores rodoviários, inclusive para motociclos e produtos trefilados de ferro e aço e metais não ferrosos, ferramentas e estampos.

Titular
  • EBF-VAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
25/05/2010
Vigência até
25/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/05/2029 a 25/05/2030
com multa até 25/11/2030
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
2055Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2044269
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581