VITALIGHTMistaMarca registrada
Processo 823.438.759
VITALIGHT é marca registrada no INPI e pertence a BRF S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/2009 e vale até 08/12/2029. Consta assim na revista nº 2558, de 14/01/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidodez/2009
Classificação: o que esta marca protege
almodenga de peru, hamburguer de peru, lingüiça de peru defumada, salsicha de peru,salsicha de frango, presunto de peru cozido, presunto de peru defumado, peito de peru defumado, embutido de peru, bife de peito de peru temperado, frios de peru, prato pronto a base filé de frango, salame, lingüiça salsicha, presunto, cortes de aves, mortadela, file de peixe congelados, pratos prontos a base de peixes, hambúrguer de peixe, empanados de peixe, almondegas de frango, hamburguer de frango, patês de carnes, legumes cozidos congelados, caldos iogurtes, margarinas, manteigas, óleos comestíveis, pedaços de frutas, queijos, sopas; todos incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRF S.A. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2558 | 14/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2553 | 10/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2292 | 09/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2031 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/01/2020 · revista nº 2558