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VITALIGHTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.438.759

VITALIGHT é marca registrada no INPI e pertence a BRF S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/2009 e vale até 08/12/2029. Consta assim na revista nº 2558, de 14/01/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

almodenga de peru, hamburguer de peru, lingüiça de peru defumada, salsicha de peru,salsicha de frango, presunto de peru cozido, presunto de peru defumado, peito de peru defumado, embutido de peru, bife de peito de peru temperado, frios de peru, prato pronto a base filé de frango, salame, lingüiça salsicha, presunto, cortes de aves, mortadela, file de peixe congelados, pratos prontos a base de peixes, hambúrguer de peixe, empanados de peixe, almondegas de frango, hamburguer de frango, patês de carnes, legumes cozidos congelados, caldos iogurtes, margarinas, manteigas, óleos comestíveis, pedaços de frutas, queijos, sopas; todos incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BRF S.A. · SC/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
18/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/12/2028 a 08/12/2029
com multa até 08/06/2030
Última publicação
revista 2558
publicada em 14/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2031Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/01/2020 · revista nº 2558