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AUTOMANIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.442.144

AUTOMANIA é marca registrada no INPI e pertence a AUTOMANIA PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA-ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2018 e vale até 02/05/2028. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidomai/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varegista de peças e acessórios para veículos em geral.

Titular
  • AUTOMANIA PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA-ME · ES/BR
Procurador
MARCO ANTONIO VIEIRA

Dados do processo

Depósito
14/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
02/05/2018
Vigência até
02/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2027 a 02/05/2028
com multa até 02/11/2028
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
251012/02/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
246902/05/2018Concessão de registroIPAS158
246503/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2019Recurso não provido (decisão mantida)235CED. AUTOMANIA PEÇAS E ACESSORIOS LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695