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CONSISA ENGENHARIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.442.560

CONSISA ENGENHARIA é marca registrada no INPI e pertence a CONSISA ENGENHARIA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/08/2012 e vale até 21/08/2032. Consta assim na revista nº 2712, de 27/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2022
  6. Registro concedidoago/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

execução de serviços e obras e serviços de engenharia, de acordo com as atribuições dos responsáveis técnicos; construção e manutenção de ferrovia; locação de máquinas e equipamentos para construção civil; construção civil, compreendendo: construção de edifícios, construção de estruturas e obras de arte, concretagem de estruturas, formas para concreto e escoramentos, montagem de estruturas de pré-moldados, obra de saneamento, instalações prediais elétricas e hidrosanitárias, impermeabilização, limpeza industrial, construção de viadutos, muros de arrimo, cortinas atirantadas, cabiões, drenagem profunda e superficial e pavimentação poliédrica.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CONSISA ENGENHARIA · ES/BR
Procurador
LUCINETE CARDOSO DE MELO

Dados do processo

Depósito
22/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
21/08/2012
Vigência até
21/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/08/2031 a 21/08/2032
com multa até 21/02/2033
Última publicação
revista 2712
publicada em 27/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271227/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2209511PET.ELETRÔNICA: 850120179540 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 19/10/2012
2172Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/12/2022 · revista nº 2712