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METALGUSA ARTIGOS PARA MONTARIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.444.252

METALGUSA ARTIGOS PARA MONTARIA é marca registrada no INPI e pertence a METALGUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2410, de 14/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

artigos para montaria inclusos nesta classe,como: freios, bridões, estribos de couro, selas, rédeas, correias de arrreio, correias para equipamento militar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

22.1.526.1.227.5.13.3.1
Titular
  • METALGUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA · RS/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
29/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1885Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "ARGOLAS, ESPORAS E FERRAGENS DE ARREIOS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUISITADA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.
1850090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410