MUSA SEMI-JÓIASMistaEncerrada
Processo 823.444.660
MUSA SEMI-JÓIAS é marca registrada no INPI e pertence a MUSA SEMI JÓIAS LTDA, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoout/2013
Classificação: o que esta marca protege
semi-jóias, acessórios incluídos nesta classe e bijouterias
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MUSA SEMI JÓIAS LTDA · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2784 | 14/05/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2232 | 15/10/2013 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 1988 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - ADELMICIA MILHOMEM DE AZEVEDO SOUZA |
| 1850 | — | 351 | RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSE DE PRODUTOS REQUERIDA NA PET. INICIAL. ACRESCENTOU-SE A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 14 REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784