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CROPSTARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.445.321

CROPSTAR é marca registrada no INPI e pertence a BAYER AKTIENGESELLSCHAFT, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2019 e vale até 02/01/2029. Consta assim na revista nº 2740, de 11/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidojan/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

adubos e fertilizantes; produtos químicos para a agricultura, horticultura, reflorestamento e para o tratamento de sementes.

Titular
  • BAYER AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
30/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
02/01/2019
Vigência até
02/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2028 a 02/01/2029
com multa até 02/07/2029
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
252925/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Concessão de registroIPAS158
249316/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740