VITALIS PRODUTOS NATURAISMistaEncerrada
Processo 823.445.534
VITALIS PRODUTOS NATURAIS é marca registrada no INPI e pertence a VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2008 e vale até 24/06/2028. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
massas alimentícias incluídas nesta classe; farinhas e fermentos incluídos nesta classe; café, chá, cacau, arroz; farinhas e preparados com cereais, pão, artigos de pastelaria e confeitaria incluídos nesta classe, sorvetes; levedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2477 | 26/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2441 | 17/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: As provas devem conter a marca conforme concedida (em sua forma mista) e deve ser datadas dentro do período investigado... |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532