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CROPSTARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.447.014

CROPSTAR é marca registrada no INPI e pertence a BAYER AKTIENGESELLSCHAFT, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2018 e vale até 26/06/2028. Consta assim na revista nº 2740, de 11/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidojun/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos para exterminar plantas e animais nocivos; inseticidas, herbicidas e fungicidas.

Titular
  • BAYER AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
01/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
26/06/2018
Vigência até
26/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2027 a 26/06/2028
com multa até 26/12/2028
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
252925/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247726/06/2018Concessão de registroIPAS158
246503/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740