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GABRIELA MAXI CANAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.447.162

GABRIELA MAXI CANA é marca registrada no INPI e pertence a ANSELMO AUGUSTO DE SOUZA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/01/2008 e vale até 15/01/2028. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcóolicas, tais como: aguardente, aperitivo, bebida amarga, bebida destilada e coquetéis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.127.5.15.11.16.1.2
Titular
  • ANSELMO AUGUSTO DE SOUZA · RJ/BR
Procurador
Protásio Alves Moreno

Dados do processo

Depósito
01/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
15/01/2008
Vigência até
15/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2027 a 15/01/2028
com multa até 15/07/2028
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Tania Pacheco Fernandez e nomeado novo representante Protásio Alves Moreno com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1932Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1924351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828

GABRIELA MAXI CANA — processo 823447162 no INPI