HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BICHO MANIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.448.118

BICHO MANIA é marca registrada no INPI e pertence a BICHOMANIA- CLINICA VETERINÁRIA E ESTÉTICA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2037. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços veterinários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.1.16
Titular
  • BICHOMANIA- CLINICA VETERINÁRIA E ESTÉTICA LTDA · RS/BR
Procurador
PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
01/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/07/2036 a 03/07/2037
com multa até 03/01/2038
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES e nomeado novo representante PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1850351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902