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PROSTARTERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.448.606

PROSTARTER é marca registrada no INPI e pertence a NUTRIFARMA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S. A (BR/SC), na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/11/2017 e vale até 14/11/2027. Consta assim na revista nº 2569, de 31/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidonov/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

aditivos para forragem, algarobilho para consumo animal, algas para consumo animal, alimento para gado, alimentos para animais, alimentos para animais de estimação, farinha de amendoim para animais, torta de amendoim para animais, alimentos para animais confinados, farinha para animais, objetos comestíveis para mascar para animais, produtos para engorda de animais, substâncias alimentares fortificantes para animais, torta para animais, cal para forragem animal, farinha de arroz para forragem, bebidas para animais domésticos, biscoitos para cães, resíduos do beneficiamento de cereais para alimentação animal, produtos para criação, resíduos de destilaria para consumo animal, produtos para engorda de gado, farelo, massas de farelos para consumo animal, farinha de peixe para consumo animal, forragem, aditivos para forragem, grãos para alimentação de animais, levedura para animais, farinha de linhaça, lúpulo, torta de milho para gado, alimentos para pássaros, papas para criação de animais, produtos para as posturas das aves domésticas, produtos para engorda de animais, proteínas para o consumo animal, sal para o gado, sêmola para criação de aves, torta de colza para o gado, alimentos co

Titular
  • NUTRIFARMA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S. A (BR/SC)
Procurador
CERUMAR MARCAS & PATENTES

Dados do processo

Depósito
04/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
14/11/2017
Vigência até
14/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/11/2026 a 14/11/2027
com multa até 14/05/2028
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
244514/11/2017Concessão de registroIPAS158
243322/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2121210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569