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POST-ITMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.449.793

POST-IT é marca registrada no INPI e pertence a 3M COMPANY, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2404, de 31/01/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

bilhetes e blocos de anotação para papelaria contendo adesivo em um lado das folhas para fixação em superfícies; fita adesiva para papelaria ou para uso em escritório; fita de cobertura para papel; marcadores de fitas; formulários de notas impressos; notas impressas apresentando mensagens, figuras ou desenhos ornamentais; papel e blocos com adesivos no verso; quadros de avisos; cola em bastão para papelaria ou para uso em escritório; folha de cartolina e de papel com revestimentos adesivos em ambos os lados para fixação em paredes ou em outras superfícies verticais para reter mostradores (displays) ou outras mensagens no lugar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.426.4.927.5.1
Titular
  • 3M COMPANY · US
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
04/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1850351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404