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COLORTONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.449.912

COLORTON é marca registrada no INPI e pertence a NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2019 e vale até 09/04/2029. Consta assim na revista nº 2519, de 16/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidoabr/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS), CABELOS (TINTURAS PARA OS-), CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LIMÕES (ÓLEOS ESSENCIAIS DE-), LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, ÓLEOS DE LAVANDA, ÓLEOS DE AMENDOAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS.;

Titular
  • NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA. · RJ/BR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
28/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
09/04/2019
Vigência até
09/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2028 a 09/04/2029
com multa até 09/10/2029
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Concessão de registroIPAS158
251226/02/2019Deferimento do pedidoIPAS029
2062230NOME ALTERADO.
1885241PED. 823402126.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519