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TOPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.450.481

TOP é marca registrada no INPI e pertence a REPUBLIC TECHNOLOGIES (NA) LLC, na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2011 e vale até 31/05/2031. Consta assim na revista nº 2608, de 29/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

tabaco para cigarros e papel para enrolar cigarros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • REPUBLIC TECHNOLOGIES (NA) LLC · US
Procurador
CAMPOS MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
18/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
31/05/2011
Vigência até
31/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2030 a 31/05/2031
com multa até 01/12/2031
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador NASCIMENTO ADVOGADOS e nomeado novo representante CAMPOS MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2108296RPI'S 2009 E 2010, DE 30/06/2009 E 03/07/2009, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR JÁ HAVIA PROTOCOLADO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.
2108Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608