TOPMistaMarca registrada
Processo 823.450.481
TOP é marca registrada no INPI e pertence a REPUBLIC TECHNOLOGIES (NA) LLC, na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2011 e vale até 31/05/2031. Consta assim na revista nº 2608, de 29/12/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomai/2011
Classificação: o que esta marca protege
tabaco para cigarros e papel para enrolar cigarros.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- REPUBLIC TECHNOLOGIES (NA) LLC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2608 | 29/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador NASCIMENTO ADVOGADOS e nomeado novo representante CAMPOS MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2108 | — | 296 | RPI'S 2009 E 2010, DE 30/06/2009 E 03/07/2009, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR JÁ HAVIA PROTOCOLADO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. |
| 2108 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608