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SILGELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.451.127

SILGEL é marca registrada no INPI e pertence a NAGOR LTD, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/10/2008 e vale até 28/10/2028. Consta assim na revista nº 2486, de 28/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoout/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

folha de gel para uso externo, cremes, loção em todas as formas de gel, para o tratamento, controle e administração de keloide e cicatriz hipertrofica e condições eritematosas.

Titular
  • NAGOR LTD · GB
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
19/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
28/10/2008
Vigência até
28/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2027 a 28/10/2028
com multa até 28/04/2029
Última publicação
revista 2486
publicada em 28/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLOS DE LENA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas entre a empresa NAGOR LIMITED, e ROYALTY OPPORTUNITIES S.À.R.L., em 22 de janeiro de 2014.
238520/09/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
223322/10/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/08/2018 · revista nº 2486