IMPERFLONMistaMarca registrada
Processo 823.451.402
IMPERFLON é marca registrada no INPI e pertence a Construquímica Indústria e Comércio S/A, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2835, de 06/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoago/2008
Classificação: o que esta marca protege
argamassa de amianto; ardosia; po de ardosia; areia argenifera; arenito de construção; argamassa para a construção; argila; argila refrataria; armaduras não metálicas para a construção; azulejo ou ladrilhos, não metalicos para construção; betume; produtos betuminosos para construção; materiais para construção e revestimento de calçadas (não metálicos); pedras calcarias; cascalho; placas de cimento; cimento; cimento de amianto; coberturas (revestimento) não metalicas para construção; concreto; partes de construção em concreto;revestimento para construção nao metalicos; granito; aglutinantes incluídos nesta classe; ladrilhagem (aglutinantes para - ); marmore; pavimentos lustrosos; pavimentos nao metalicos; pedra; pedra artificial; de construção; pedras de escorias; pedras refratarias; piche; pisos nao metalicos; rebocos (revestimentos) de cimento a prova de fogo; materiais refratarios; revestimentos de calçadas não metálicos para construção; revestimentos nao metalicos para construção; ringues de patinação [estruturas não metálicas].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- Construquímica Indústria e Comércio S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2835 | 06/05/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba/SP. Processo nº 0008588-38.2020.8.26.0602. Processo SEI nº 52402.001656/2024-04. |
| 2774 | 05/03/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a averbação , que foi distribuída, no dia 27/03/2020 e admitida em juízo, sob o nº 0008588-38.2020.8.26.0602, perante à 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: parte autora/exequente - VIBKA APARECIDA CANNO CORRÊA, e parte ré/executado - CONSTRUQUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0008588-38.2020.8.26.0602. Processo |
| 2485 | 21/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2454 | 16/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2335 | 06/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835