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IMPERFLONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.451.402

IMPERFLON é marca registrada no INPI e pertence a Construquímica Indústria e Comércio S/A, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2835, de 06/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

argamassa de amianto; ardosia; po de ardosia; areia argenifera; arenito de construção; argamassa para a construção; argila; argila refrataria; armaduras não metálicas para a construção; azulejo ou ladrilhos, não metalicos para construção; betume; produtos betuminosos para construção; materiais para construção e revestimento de calçadas (não metálicos); pedras calcarias; cascalho; placas de cimento; cimento; cimento de amianto; coberturas (revestimento) não metalicas para construção; concreto; partes de construção em concreto;revestimento para construção nao metalicos; granito; aglutinantes incluídos nesta classe; ladrilhagem (aglutinantes para - ); marmore; pavimentos lustrosos; pavimentos nao metalicos; pedra; pedra artificial; de construção; pedras de escorias; pedras refratarias; piche; pisos nao metalicos; rebocos (revestimentos) de cimento a prova de fogo; materiais refratarios; revestimentos de calçadas não metálicos para construção; revestimentos nao metalicos para construção; ringues de patinação [estruturas não metálicas].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.128.19
Titular
  • Construquímica Indústria e Comércio S/A · SP/BR
Procurador
AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba/SP. Processo nº 0008588-38.2020.8.26.0602. Processo SEI nº 52402.001656/2024-04.
277405/03/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a averbação , que foi distribuída, no dia 27/03/2020 e admitida em juízo, sob o nº 0008588-38.2020.8.26.0602, perante à 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: parte autora/exequente - VIBKA APARECIDA CANNO CORRÊA, e parte ré/executado - CONSTRUQUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0008588-38.2020.8.26.0602. Processo
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245416/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835