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PRIMELABMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.451.976

PRIMELAB é marca registrada no INPI e pertence a PRESYS INSTRUMENTOS E SISTEMAS LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/04/2015 e vale até 14/04/2025. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para efetuar medições, elétricos, computador (programas de), gravados (programas aplicativos); computadores; aparelhos elétricos de controle; conversões elétricos; indicadores (eletricidade); instrumentos de medição; interfaces (para computadores); medidores; microcompressores; painéis de controle (eletricidade); balanças de precisão; indicadores automáticos de perda de pressão; indicadores de pressão; medidores de pressão; medidores de baixa pressão; programas de computador, gravados (programas aplicativos); programas operacionais para computador (gravados); indicadores de temperatura, regulador de tensão; termômetros; termostatos; termostatos para veículos, totalizadores; vacuômetros; voltímetros (voltômetros).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRESYS INSTRUMENTOS E SISTEMAS LTDA · SP/BR
Procurador
NINA CERNIAVSKIS - ADV.

Dados do processo

Depósito
19/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
14/04/2015
Vigência até
14/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2024 a 14/04/2025
com multa até 14/10/2025
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
231014/04/2015Concessão de registroIPAS158
230510/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1972210INDEFERIMENTO.
1944100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 819522716.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788