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ACE INFINITYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.452.565

ACE INFINITY é marca registrada no INPI e pertence a ACE Infinity Consultoria em Comercio Exterior e Assessoria Empresarial Ltda ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2018 e vale até 06/03/2028. Consta assim na revista nº 2498, de 21/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidomar/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.127.5.1
Titular
  • ACE Infinity Consultoria em Comercio Exterior e Assessoria Empresarial Ltda ME · SP/BR
Procurador
DRA. GISELE MARIA DE FÁTIMA DE N. SAMORINHA MAP

Dados do processo

Depósito
19/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
06/03/2018
Vigência até
06/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/03/2027 a 06/03/2028
com multa até 06/09/2028
Última publicação
revista 2498
publicada em 21/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249821/11/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO EXAMINADA EM PETIÇÃO ANTERIOR.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
246106/03/2018Concessão de registroIPAS158
244621/11/2017Deferimento do pedidoIPAS029
2097241PED(S) 815452705 (S/JUD), 815970307 (S/JUD), 817735801, 818477091, 819012530, 819774359 E 821658921.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2018 · revista nº 2498