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TIMELOGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.453.111

TIMELOG é marca registrada no INPI e pertence a TIMELOG LOGÍSTICA LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2037. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transportes, armazenagem, movimentação, manuseio e logística.

Titular
  • TIMELOG LOGÍSTICA LTDA · ES/BR
Procurador
LUIZ ESTEVES ORTEGA

Dados do processo

Depósito
20/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/02/2036 a 21/02/2037
com multa até 21/08/2037
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2070560SEDE ALTERADA
1885Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888