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VEJA EDIÇÃO ESPECIALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.454.185

VEJA EDIÇÃO ESPECIAL é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

material impresso, incluindo jornais, revistas, guias, mapas, catálogos, coleções de livros e de mais publicações periódicas e não periódicas; material de papelaria, escritório (exceto mobiliário) e desenho.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

Dados do processo

Depósito
20/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890