CLASSIC AMENITIESMistaMarca registrada
Processo 823.455.386
CLASSIC AMENITIES é marca registrada no INPI e pertence a CLASSIC AMENITIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/06/2008 e vale até 17/06/2028. Consta assim na revista nº 2873, de 27/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2018
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, barbear (produtos para -), condicionador para cabelos, loções para uso cosmético, loções pós barba, sabonetes, sabão líquido, sais de banho, xampús.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CLASSIC AMENITIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2873 | 27/01/2026 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a quebra e arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo nº 1148672-84.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.000221/2026-04. |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2495 | 30/10/2018 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2488 | 11/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2481 | 24/07/2018 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873