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DEDALUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.456.250

DEDALUS é marca registrada no INPI e pertence a DEDALUS COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2510, de 12/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de construção incluídos nesta classe; serviços de reparos incluídos nesta classe; serviços de instalação; aparelhos elétricos (instalação e conserto de -); computadores (instalação, manutenção e conserto de -) [hardware (ingl.)]; consertos (informação sobre -); máquinas (instalação, manutenção e reparo de -); máquinas e equipamentos de escritório (instalação, manutenção e conserto de -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DEDALUS COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
23/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2510
publicada em 12/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à determinação da MM. Juíza da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível - Processo nº 0181853-16.2012.8.26.0100 - SEI nº 52402.001385/2018-31.
236029/03/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 24ª VARA CIVEL - FORO CENTRAL CIVEL - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO FISICO Nº 0181853-16.2012.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 266383.
1985Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1970351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/02/2019 · revista nº 2510

DEDALUS — processo 823456250 no INPI