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CASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.457.842

CAS é marca registrada no INPI e pertence a CAS TECNOLOGIA S.A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/05/2016 e vale até 03/05/2026. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

consultoria na área de informática análise de sistemas de informática computador (atualização de programa de -) programação na área de informática programas de computador (aluguel de -) programas de computador (elaboração (concepção de -) computador (manutenção de programas de -)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.12
Titular
  • CAS TECNOLOGIA S.A. · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
25/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
03/05/2016
Vigência até
03/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/05/2025 a 03/05/2026
com multa até 03/11/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
258704/08/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
239820/12/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
236503/05/2016Concessão de registroIPAS158
236105/04/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2357, DE 08/03/216. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA E DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884