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CROWNMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.458.377

CROWN é marca registrada no INPI e pertence a ESCRITA INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/06/2017 e vale até 20/06/2027. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojun/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

lanternas, lanternas [tochas para iluminação], lanternas chinesas [lampiões para decoração], lanternas de bolso [ tochas para iluminação], lanternas de bolso elétricas, lanternas para bicicleta, lanternas para iluminação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.327.5.1
Titular
  • ESCRITA INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA · ES/BR
Procurador
Silvio Darré Júnior

Dados do processo

Depósito
25/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
20/06/2017
Vigência até
20/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/06/2026 a 20/06/2027
com multa até 20/12/2027
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
254224/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242420/06/2017Concessão de registroIPAS158
241702/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860