MUDE WWW.MUDE.COM.BRMistaMarca registrada
Processo 823.459.772
MUDE WWW.MUDE.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/06/2010 e vale até 29/06/2030. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2020
- Registro concedidojun/2010
Classificação: o que esta marca protege
comércio de softwares, disquetes e fitas magnéticas - assessorias comercial - assessoria em importação e exportação na compra de produtos para terceiros - importação de softwares, disquetes e fitas magnéticas - representações comerciais de produtos - intermediação - distribuição - marketing - pesquisa de mercado.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2788 | 11/06/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2785 | 21/05/2024 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2776 | 19/03/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.20.72. Processo nº 10803.000150/2008-97. Processo SEI nº 52402.002205/2024-86. |
| 2638 | 27/07/2021 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2614 | 09/02/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788