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CRISTO REIMistaEncerrada

Processo 823.463.257

CRISTO REI é marca registrada no INPI e pertence a CRISTO REI LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2012 e vale até 15/05/2032. Consta como encerrada na revista nº 2889, de 19/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2022
  6. Registro concedidomai/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

supermercado

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.127.5.1
Titular
  • CRISTO REI LTDA · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
26/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
15/05/2012
Vigência até
15/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/05/2031 a 15/05/2032
com multa até 15/11/2032
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo int
275814/11/2023Notificação de caducidadeIPAS338
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
2176560SEDE ALTERADA.
2158Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889