VERDEMAR SUPERMERCADO E PADARIAMistaMarca registrada
Processo 823.463.850
VERDEMAR SUPERMERCADO E PADARIA é marca registrada no INPI e pertence a ORGANIZAÇÕES VERDEMAR LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/05/2020 e vale até 05/05/2030. Consta assim na revista nº 2574, de 05/05/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidomai/2020
Classificação: o que esta marca protege
supermercado
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ORGANIZAÇÕES VERDEMAR LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2574 | 05/05/2020 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2567 | 17/03/2020 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Deferimento do pedido em atenção à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 0818162-89.2010.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, a qual julgou válido o ato administrativo que concedeu à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS VERDEMAR LTDA. o registro marcário nº 819903833, restaurando-lhe o direito de uso; mantendo-se a sentença no pon |
| 2566 | 10/03/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Em retificação à notificação publicada na RPI nº 2437 de 19/09/2017, notifica-se que na ação ordinária anulatória n° 0818162-89.2010.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado do r. acórdão que reformou parcialmente a sentença de primeira instância, julgando válido o ato administrativo que concedeu à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS VERDEMAR LTDA. o registro marcár |
| 2449 | 12/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PRÓPRIA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marco Antônio Velloso Costa Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2437 | 19/09/2017 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Dado provimento à apelação e à remessa, reformando a sentença de primeiro grau, no sentido de julgar improcedentes os pedidos. Ação Ordinária 39ª VF/RJ n.º 2010.51.01.818162-7 INPI n.º 52400.004484/2010-3. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/05/2020 · revista nº 2574