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E ELDORADO CONSTRUTORAMistaEncerrada

Processo 823.464.148

E ELDORADO CONSTRUTORA é marca registrada no INPI e pertence a ELDORADO-MINAS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2009 e vale até 03/02/2029. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração predial; administração de imóveis; administração de centros comerciais; corretagem de imóveis (compra e venda); locações de imóveis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.1.1
Titular
  • ELDORADO-MINAS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA · MG/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA

Dados do processo

Depósito
21/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
03/02/2009
Vigência até
03/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/02/2028 a 03/02/2029
com multa até 03/08/2029
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253323/07/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
252024/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não trazem a marca em sua forma mista.
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248124/07/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546