WERNER COIFFEURNominativaMarca registrada
Processo 823.465.314
WERNER COIFFEUR é marca registrada no INPI e pertence a WERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2653, de 09/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
serviços de bar, bufê, cantinas, lanchonetes, restaurantes que servem refeições rápidas, restaurante, restaurante de auto-serviço.
- WERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2041 | — | 591 | ANOTADA A REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE QUAISQUER MODIFICAÇÃO DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, A QUALQUER TÍTULO, CONFORME DELIBERAÇÃO DO MM JUÍZO DO CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA - REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ. OFÍCIO Nº 2473/2009/OF. PROCESSO Nº 2008.209.026893-6 E PROCESSO INPI Nº 000204/09. |
| 2037 | — | 796 | (591 - SUSPENSÃO DA LIMITAÇÃO OU ÔNUS) RPI 2036, DE 12/01/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
| 2036 | — | 591 | ANOTADA A REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE QUAISQUER MODIFICAÇÃO DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, A QUALQUER TÍTULO, CONFORME DELIBERAÇÃO DO MM JUÍZO DO CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA - REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ. OFÍCIO Nº 2473/2009/OF. PROCESSO Nº 2008.209.026893-6 E PROCESSO INPI Nº 000204/09. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653