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CELLULAR HEALTHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.466.779

CELLULAR HEALTH é marca registrada no INPI e pertence a MATTHIAS RATH, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços médicos; consultoria na área de cuidados com a saúde e nutrição

Titular
  • MATTHIAS RATH · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2417
publicada em 02/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
229713/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1899Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1888351ALTERADO O NÚMERO DE PRIORIDADE EM CONFORMIDADE COM O DOCUMENTO DE REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 300 45 431.7 · 16/06/2000

Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417