HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FUSIONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.467.708

FUSION é marca registrada no INPI e pertence a GARMIN SWITZERLAND GMBH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2018 e vale até 08/05/2028. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidomai/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos de audio; aparelhos e instrumentos de vídeo; alarmes; aparelhos e instrumentos de segurança e proteção; óculos de sol; aparelhos e instrumentos científicos; náuticos, elétricos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle, de inspeção, de salvamento e de ensino; aparelhos para a gravação, transmissão e recepção de sons ou imagens; suporte para registro magnético, discos para gravação; máquinas distribuidoras automáticas e mecanismos para aparelhos operados com moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; aparelhos extintores de incêndio.

Titular
  • GARMIN SWITZERLAND GMBH · CH
Procurador
DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
12/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
08/05/2018
Vigência até
08/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2027 a 08/05/2028
com multa até 08/11/2028
Última publicação
revista 2476
publicada em 19/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247008/05/2018Concessão de registroIPAS158
243903/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476