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CHONDRO-GIDENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.468.151

CHONDRO-GIDE é marca registrada no INPI e pertence a ED. GEISTLICH SOEHNE AG FUER CHEMISCHE INDUSTRIE, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2014 e vale até 02/12/2024. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

material de colágeno biocompatível para uso na cirurgia de cartilagem.

Titular
  • ED. GEISTLICH SOEHNE AG FUER CHEMISCHE INDUSTRIE · CH
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
12/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
02/12/2014
Vigência até
02/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2023 a 02/12/2024
com multa até 02/06/2025
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
229102/12/2014Concessão de registroIPAS158
228629/10/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.
1945210INDEFERIMENTO.
1927100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 822688425.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810