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RALPH LAUREN GLAMOUROUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.468.194

RALPH LAUREN GLAMOUROUS é marca registrada no INPI e pertence a THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2406, de 14/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfume, água de toalete; géis, sais para o banho de banheira e chuveiro sem fins medicinais; sabonetes, desodorantes para o corpo; cosméticos, a saber, cremes, leites, loções, géis e pós para o rosto, o corpo e as mãos; preparados para cuidados com o sol (produtos cosméticos) ; preparados para maquiagem; xampus, géis; vaporizadores, musses e bálsamos para modelar e cuidar dos cabelos; laquês para os cabelos; preparados para tingir e descolorir os cabelos; preparados para ondulação e encrespamento permanente dos cabelos; óleos essenciais para uso pessoal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P. · US
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
12/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2406
publicada em 14/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1851351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2017 · revista nº 2406