LSMistaEncerrada
Processo 823.468.569
LS é marca registrada no INPI e pertence a LOREN SID LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta como encerrada na revista nº 2597, de 13/10/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
exaustor, ventilador de teto, ventilador oscilante de parede, ventilador oscilante de mesa, ventilador oscilante de coluna, ventilador oscilante em suporte, circulador de ar, iluminação de teto, lustres, luz (difusores de -), ventilação (instalação e aparelhos de -), turbo circulador oscilante, turbo circulador de parede, turbo circulador de coluna.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LOREN SID LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2597 | 13/10/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2583 | 07/07/2020 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; |
| 2560 | 28/01/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Os documentos apresentados aparecem cortados e, portanto, parcialmente ilegíveis. Reapresente documentação probatória de uso da marca em tela em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que todas as provas estejam datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2535 | 06/08/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597