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LSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.468.577

LS é marca registrada no INPI e pertence a LOREN SID LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 35Comércio e publicidade

comércio e representação de exaustor, ventilador de teto, ventilador oscilante de parede, ventilador oscilante de mesa, ventilador oscilante de coluna, ventilador oscilante em suporte, circulador de ar, iluminação de teto, lustres, luz (difusores -), ventilação (instalação e aparelhos de -), turbo circulador oscilante, turbo circulador de parede, turbo circulador de coluna, espremedor de frutas elétrico de uso doméstico.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • LOREN SID LTDA · SP/BR
Procurador
ANHEMBI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2468
publicada em 24/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246824/04/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a admissão da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000658-14.2014.8.26.0132, à 1ª Vara Cível do Foro de Catanduva, conforme solicitado em Correspondência datada de 23 de março de 2018. SEI nº 52402.001940/2018-24.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1897Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351
1851090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE AS EXPRESSÕES, "ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR" E "SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO", POSSUEM CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468