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ASAHI KASEINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.468.933

ASAHI KASEI é marca registrada no INPI e pertence a ASAHI KASEI KABUSHIKI KAISHA, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

borracha sintética, fios sintéticos exceto para uso têxtil, fibra plástica exceto para uso têxtil, plásticos na forma extrudada para uso na manufatura; resinas sintéticas semi-acabadas, composições de compostos plásticos e contas; artigos de plástico semi-acabados (filme exceto para embalagem, folha, sacolas, mangueira, painel tubular, haste e disco) para acolchoamento, enchimento, isolamento, interrupção e polimento; materiais isolantes incluindo solução de polímero para circuitos integrados de larga escala (lsi); revestimento isolante de filme sêco; acolchoamento e enchimento de borracha; tubos flexíveis não metálicos; material de borracha para o recapeamento de pneus; barreiras flutuantes anti-poluição; conexões para tubos não metálicos; folhas de celulose recuperada; fitas adesivas, exceto de papelaria e não para uso médico ou doméstico; cordas em borracha.

Titular
  • ASAHI KASEI KABUSHIKI KAISHA · JP
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
13/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2159560NOME E SEDE ALTERADOS.
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504