ASAHI KASEINominativaMarca registrada
Processo 823.468.976
ASAHI KASEI é marca registrada no INPI e pertence a ASAHI KASEI KABUSHIKI KAISHA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2017 e vale até 04/07/2027. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidojul/2017
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos, equipamentos, instrumentos e partes ou componentes para os mesmos para a medição da espessura de filme plástico; aparelhos, equipamentos, instrumentos e partes ou componentes para os mesmos para a detecção e alerta de poluição; aparelhos, equipamento, instrumentos e partes ou componentes para os mesmos (incluindo membrana, filtro e módulo dos mesmos) para purificação, filtragem, condensação ou separação nos laboratórios; eletrolizadores; fibras óticas, lentes óticas; lentes de contato; vestimenta para proteção contra fogo; luvas para proteção contra fogo; programas de computador, gravados, incluindo programas de desenho auxiliados por computador para criação de vestuário e programas auxiliados por computador de projetos de construção de fábrica química; circuitos integrados, aparelhos para extinção de fogo; colunas de cromatografia em fase líquida; capacitores; bobinas; baterias.
- ASAHI KASEI KABUSHIKI KAISHA · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2504 | 02/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2426 | 04/07/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2413 | 04/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2280 | 16/09/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Chamada para ciência de parecer. Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados acordos de convivência ou acordos de coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídi |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504