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JCDECAUXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.469.034

JCDECAUX é marca registrada no INPI e pertence a JCDECAUX S.A, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2725, de 28/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

comunicações por rede de fibra ótica, terminais de computador, telefones, radiofones através da internet e de satélites; envio, troca e transmissão de informações, mensagens, dados, sons e imagens através de redes de fibra ótica, por ondas de rádio, por cabos, por terminais de computador, por telefone, radiofone, telemática através da internet, de satélites ou quaisquer outros meios; quadro de avisos eletrônico; transmissão de informações contidas em um centro servidor.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JCDECAUX S.A · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
13/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1851351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725