JCDECAUXMistaMarca registrada
Processo 823.469.077
JCDECAUX é marca registrada no INPI e pertence a JCDECAUX S.A, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2725, de 28/03/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
equipamentos urbanos, a saber, quadros para afixar cartazes ou anúncios e painéis para exposição, sinalização, informação e com fins de comunicação e publicidade, essencialmente feitos de metal, sem movimento, painéis ou quadros para afixar cartazes ou anúncios, para sinalização, informação, comunicação e publicidade, sem iluminação, com painéis de exposição fixos, painéis com fins de exposição, sinalização, informação, comunicação e publicidade, feitos de metal, quiosques, construções de metal transportável, abrigos de metal para viajantes, instalações de metal para estacionamento de bicicletas, a saber postes de metal para prender bicicletas, aros de metal para prender bicicletas, recipientes de bancada de metal para recuperação de vidros ou baterias principalmente feitos de metal.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JCDECAUX S.A · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2725 | 28/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2428 | 18/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1904 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1851 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725