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JCDECAUXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.469.077

JCDECAUX é marca registrada no INPI e pertence a JCDECAUX S.A, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2725, de 28/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

equipamentos urbanos, a saber, quadros para afixar cartazes ou anúncios e painéis para exposição, sinalização, informação e com fins de comunicação e publicidade, essencialmente feitos de metal, sem movimento, painéis ou quadros para afixar cartazes ou anúncios, para sinalização, informação, comunicação e publicidade, sem iluminação, com painéis de exposição fixos, painéis com fins de exposição, sinalização, informação, comunicação e publicidade, feitos de metal, quiosques, construções de metal transportável, abrigos de metal para viajantes, instalações de metal para estacionamento de bicicletas, a saber postes de metal para prender bicicletas, aros de metal para prender bicicletas, recipientes de bancada de metal para recuperação de vidros ou baterias principalmente feitos de metal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JCDECAUX S.A · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
13/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1851351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725