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NORDEANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.469.441

NORDEA é marca registrada no INPI e pertence a NORDEA BANK AB (PUBL), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2472, de 22/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

máquinas bancárias automatizadas, dispensadores automáticos de notas bancárias, cartões de banco, incorporando suportes de dados, cartões de banco codificados e magnéticos, cartões de banco sendo legíveis por máquina, leitoras de cartões para cartões de crédito, terminais de computador para uso com cartões de crédito e cartões de banco, cartões de crédito codificados e magnéticos, cartões de crédito codificados e magnéticos para uso em relação a transferência eletrônica de fundos e para uso em relação a transações financeiras, aparelhos para pagamento com cartões de memória magnética, aparelhos para receber pagamentos em espécie, máquinas de pagamento automáticas, cartões de identificação eletrônica para uso em pagamento por serviços, dispositivos legíveis por máquina para sistema de pagamento sem dinheiro em espécie, cartões de pagamento magnéticos e codificados, cartões de pagamento incorporando suportes de dados; equipamento para telecomunicação e comunicação interativa; software de computador envolvido com todos os artigos acima; software de computador para comércio eletrônico, a saber para verificação e facilitação de vendas a varejo on-line e transações de empresa para empres

Titular
  • NORDEA BANK AB (PUBL) · SE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
29/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2472
publicada em 22/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
247222/05/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o serviço solicitado foi realizado por meio da petição de alteração nº 850160236411, de 21/10/2016, conforme publicado na RPI 2472, de 22/05/2018.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1890351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

SE · T200001833 · 29/05/2000

Dados atualizados até 22/05/2018 · revista nº 2472