NORDEANominativaMarca registrada
Processo 823.469.441
NORDEA é marca registrada no INPI e pertence a NORDEA BANK AB (PUBL), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2472, de 22/05/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
máquinas bancárias automatizadas, dispensadores automáticos de notas bancárias, cartões de banco, incorporando suportes de dados, cartões de banco codificados e magnéticos, cartões de banco sendo legíveis por máquina, leitoras de cartões para cartões de crédito, terminais de computador para uso com cartões de crédito e cartões de banco, cartões de crédito codificados e magnéticos, cartões de crédito codificados e magnéticos para uso em relação a transferência eletrônica de fundos e para uso em relação a transações financeiras, aparelhos para pagamento com cartões de memória magnética, aparelhos para receber pagamentos em espécie, máquinas de pagamento automáticas, cartões de identificação eletrônica para uso em pagamento por serviços, dispositivos legíveis por máquina para sistema de pagamento sem dinheiro em espécie, cartões de pagamento magnéticos e codificados, cartões de pagamento incorporando suportes de dados; equipamento para telecomunicação e comunicação interativa; software de computador envolvido com todos os artigos acima; software de computador para comércio eletrônico, a saber para verificação e facilitação de vendas a varejo on-line e transações de empresa para empres
- NORDEA BANK AB (PUBL) · SE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2472 | 22/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2472 | 22/05/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que o serviço solicitado foi realizado por meio da petição de alteração nº 850160236411, de 21/10/2016, conforme publicado na RPI 2472, de 22/05/2018. |
| 2437 | 19/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1904 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1890 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 22/05/2018 · revista nº 2472