INCOL LUBRIFICANTESMistaMarca registrada
Processo 823.470.008
INCOL LUBRIFICANTES é marca registrada no INPI e pertence a INCOL LUB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2616, de 23/02/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
aditivos, não químicos, para combustiveis, grafite lubrificante, graxa lubrificante, lubrificantes, óleos lubrificante, óleo para motor, graxa para correias.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INCOL LUB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2616 | 23/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LUPO & FILHOS ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Henrique Somadossi Prado com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2064 | — | 570 | MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/2ª REGIÃO - RJ, QUE POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO APELO CÍVEL E NEGOU-LHE PROVIMENTO, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA N. 94.001.4751 E N.º INPI 336/95. |
| 1923 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA 35º VARA FEDERAL RJ, Nº 20075108084854, INPI Nº 5240000430007. |
| 1888 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/02/2021 · revista nº 2616