NEO QUÍMICAMistaMarca registrada
Processo 823.470.571
NEO QUÍMICA é marca registrada no INPI e pertence a HYPERMARCAS S.A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/05/2008 e vale até 13/05/2028. Consta assim na revista nº 2501, de 11/12/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomai/2008
Classificação: o que esta marca protege
medicamentos para medicina humana; produtos químico-farmacêutico; medicamentos para medicina veterinária; medicamentos para uso dentário; ervas medicinais; artigos medicinais para curativos; alcool medicinal; algodão hidrófilo; produtos para diagnóstico (uso medicinal); alimentos dietéticos para uso medicinal; drogas para uso medicinal; absorventes higiênicos; fraldas higiênicas para incontinencia urinária; inseticidas; pesticidas; pomadas para uso medicinal; protetores de selos; pulseiras de uso medicinal; repelentes contra insetos; sais para uso medicinal; soros; tecidos cirúrgicos; vacinas; venenos; substâncias dietéticas de uso medicinal; suplementos alimentares vitamínicos e minerais; anestésicos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2149 | — | 565 | CED.1 - LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. |
| 1949 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501