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FORMATO EDITORIALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.472.345

FORMATO EDITORIAL é marca registrada no INPI e pertence a ARTES GRÁFICAS FORMATO LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2008 e vale até 24/06/2028. Consta assim na revista nº 2506, de 15/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

livros, álbuns, material didático e de desenho, blocos de papel em múltiplas vias, blocos para desenho, cadernos, calendários, cartão postal, cartazes, cartões de felicitações, catálogos, decalques, desenhos impressos, encadernações, envelopes, fichas de arquivo, reproduções gráficas, jornais, revistas, periódicos, livros razões, prospectos, publicações impressas, revistas em quadrinhos, tipografia (caracteres de -)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARTES GRÁFICAS FORMATO LTDA · MG/BR
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
27/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
24/06/2008
Vigência até
24/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/06/2027 a 24/06/2028
com multa até 24/12/2028
Última publicação
revista 2506
publicada em 15/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1955Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1944351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 16 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/01/2019 · revista nº 2506