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TRIERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.473.775

TRIER é marca registrada no INPI e pertence a TRIER PRODUTOS QUIMICOS LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2873, de 27/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para as indústrias, produtos químicos de purificação e tratamento de água, produtos químicos para conservação de alimentos (para indústria de alimentos), resinas para indústria, produtos químicos para indústria farmacêuticas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2415.1.1115.7.727.5.1
Titular
  • TRIER PRODUTOS QUIMICOS LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
2074560ENDEREÇO ALTERADO
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873