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RIPLATMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.474.887

RIPLAT é marca registrada no INPI e pertence a RIPLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBREAGENS LTDA - EPP, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/04/2009 e vale até 28/04/2029. Consta assim na revista nº 2472, de 22/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidoabr/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

embreagens para veículos terrestres veículos (molas de suspensão para -) rolamentos de cilindros para veículos mecanismo de transmissão para veículos terrestres mecanismos de propulsão para veículos terrestres freio (lona de -) para veículos freio (sapata de -) para veículos freio (segmentos de -) para veículos freios para veículos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.128.19
Titular
  • RIPLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBREAGENS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
30/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
28/04/2009
Vigência até
28/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/04/2028 a 28/04/2029
com multa até 28/10/2029
Última publicação
revista 2472
publicada em 22/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1999Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1998230NOME ALTERADO.
1865351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/05/2018 · revista nº 2472