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RIEMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.475.514

RIEMA é marca registrada no INPI e pertence a RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nas classes 35 e 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/04/2022 e vale até 12/04/2032. Consta assim na revista nº 2675, de 12/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidoabr/2022

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

oferecimento, pela rede internacional de computadores - internet de serviços de administração de condomínios e de bens imóveis em geral e incorporação de imóveis (e-commerce).

Classe 36Finanças e imóveis

OFERECIMENTO, PELA REDE INTERNACIONAL DE COMPUTADORES - INTERNET DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E DE BENS IMÓVEIS EM GERAL E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS (E-COMMERCE).;

Titular
  • RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA · SP/BR
Procurador
VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

Dados do processo

Depósito
30/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
12/04/2022
Vigência até
12/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/04/2031 a 12/04/2032
com multa até 12/10/2032
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267512/04/2022Concessão de registroIPAS158
267222/03/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
260401/12/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258628/07/2020Indeferimento do pedidoIPAS024O requerente já possui marca idêntica nº do processo 820791482, RIEMA, para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Al

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675