RIEMANominativaMarca registrada
Processo 823.475.514
RIEMA é marca registrada no INPI e pertence a RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nas classes 35 e 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/04/2022 e vale até 12/04/2032. Consta assim na revista nº 2675, de 12/04/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidoabr/2022
Classificação: o que esta marca protege
oferecimento, pela rede internacional de computadores - internet de serviços de administração de condomínios e de bens imóveis em geral e incorporação de imóveis (e-commerce).
OFERECIMENTO, PELA REDE INTERNACIONAL DE COMPUTADORES - INTERNET DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E DE BENS IMÓVEIS EM GERAL E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS (E-COMMERCE).;
- RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2675 | 12/04/2022 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2672 | 22/03/2022 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2604 | 01/12/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento |
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2586 | 28/07/2020 | Indeferimento do pedidoIPAS024 | O requerente já possui marca idêntica nº do processo 820791482, RIEMA, para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Al |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675