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TRONOTEC TECNOLOGIA ELETRÔNICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.476.847

TRONOTEC TECNOLOGIA ELETRÔNICA é marca registrada no INPI e pertence a TRONOTEC TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2007 e vale até 17/07/2027. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

computadores e sistemas, impressoras e vídeo printers, gravadores e leitores de sinais em fita cassete, gravadores e leitores digitais, geradores de energia elétrica, painés de controle de geradores, cabos elétricos, transformadores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TRONOTEC TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA · SP/BR
Procurador
MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
31/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
17/07/2007
Vigência até
17/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2026 a 17/07/2027
com multa até 17/01/2028
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1948560NOME/SEDE ALTERADOS.
1906Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895